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21 jun
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Túnel de Desinfecção, é seguro ou não?

Janaina de Arruda Santos jun 21, 2020 873

Durante a pandemia estamos vendo vários órgãos, empresas, e até departamentos públicos de estados e municípios buscando alternativas para manter a segurança da população e/ou de seus clientes e com isto muitas inovações, não é mesmo?

Vamos falar sobre a Nota Técnica n° 51 da ANVISA que dá orientações a respeito da utilização do Túnel de Desinfecção, que está sendo adotado por muitos locais.

Esta Nota Técnica publicada pela ANVISA tem como ementa “Desinfecção de pessoas em ambientes públicos e hospitais durante a pandemia de Covid-19” e foi publicada devido à grande disseminação de publicidade em relação à utilização de estruturas (câmaras, cabines ou túneis) para desinfecção de pessoas, em diversas regiões do país.

Trata-se de uma estrutura em formato de túnel onde são dispersados produtos com ação desinfetante por cerca de 20 a 30 segundos, com a finalidade de desinfecção. O mesmo tem sido adotado na entrada e saída de funcionários, nas ruas, e em locais de grande circulação em geral e o intuito é que as pessoas, ao passarem pela estrutura, sejam “desinfetadas”.

Os produtos supostamente utilizados no procedimento são os mais diversos, tais como: hipoclorito de sódio, dióxido de cloro, peróxido de hidrogênio, quaternários de amônio, ozônio, iodo, triclosan, clorexidina, entre outros. Porém estes produtos saneantes desinfetantes quando aprovados relataram sua ação sobre objetos e superfícies, mas não sua aplicação direta em pessoas, com exceção do ozônio. Dessa forma, não foram avaliadas a segurança e eficácia desses produtos nessa última situação.

Portanto, não existe, atualmente, produto aprovado pela Anvisa para “desinfecção de pessoas”.

Também não foram encontradas recomendações por parte de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Agência de Medicamentos e Alimentos dos EUA (FDA) ou Centro de Controle de Doenças dos EUA (CDC) sobre a desinfecção de pessoas no combate à Covid-19, na modalidade de túneis ou câmaras. Igualmente, não existe recomendação da Agência Europeia de Substâncias e Misturas Químicas (ECHA) nesse mesmo sendo.

Não foram encontradas evidências científicas, até o momento, de que o uso dessas estruturas para desinfecção seja eficaz no combate ao SARS-CoV-2, além de ser uma prática que pode produzir importantes efeitos adversos à saúde, como reações alérgicas que, em alguns casos, podem ser severas, devido à exposição repetida.

Além disto, a NT ressalta que tecnicamente, a duração do procedimento, entre 20 e 30 segundos, não seria suficiente para garantir o processo de desinfecção e este processo também não inativa o vírus dentro do corpo humano.

A publicidade envolvida na oferta dos túneis defende que “pessoas fiquem protegidas de contaminação e proliferação do vírus mediante descontaminação do corpo e das roupas”, porém é sabido que as pessoas infectadas com SARS-CoV-2 carregam o vírus principalmente nas vias respiratórias e que este é transmitido principalmente de pessoa a pessoa por gotículas e contato com superfícies e objetos contaminados, e a aplicação destes desinfetantes não atingirão as vias respiratórias. Por isso, a recomendação de medidas de higiene pessoal e etiqueta respiratória devem prevalecer para evitar a disseminação do vírus e quanto às roupas realizar a lavagem das mesmas após o uso é considerado suficiente.

Um problema adicional é que a utilização dessas estruturas pode dar às pessoas uma falsa sensação de segurança e, desse modo, levar ao relaxamento das práticas de distanciamento social, de lavagem das mãos frequente com água e sabonete, de desinfecção de superfícies e outras medidas de prevenção.

Por fim, conforme as disposições da legislação em vigor, os produtos saneantes desinfetantes devem ser aplicados em superfícies fixas e inanimadas, ou seja, bancadas, pisos, paredes, objetos, etc., mas nunca diretamente nos seres humanos.

Então, vamos adotar medidas para nos proteger sempre com segurança pessoal!

Referência:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (2020). Norma Técnica n° 51 - Ementa: Desinfecção de pessoas em ambientes públicos e hospitais durante a pandemia de Covid 19. Publicado em: 13/05/2020.


Para consultar a Nota Técnica na íntegra, e alguns dos efeitos adversos à saúde dos produtos químicos citados na mesma, CLIQUE AQUI!


Escrito por:

Janaina de Arruda Santos

Nutricionista, Mestre em Ciência e Tecnologia de Alimentos (IFRJ), especialista em Vigilância Sanitária e Qualidade de Alimentos pela UNESA e MBA em Gastronomia e Gestão de Alimentos e Bebidas. Possui experiência na área de Controle de Qualidade e Segurança de Alimentos, com destaque para o ramo da hotelaria e restaurantes comerciais, atuando profundamente em avaliação e controle de qualidade de alimentos, treinamentos e capacitação de manipuladores e gestores da área de alimentos, padrões, legislação e fiscalização, auditorias internas e externas, avaliação de empresas fornecedoras de alimentos, e demais ações relacionadas às Boas Práticas de Manipulação e Fabricação de alimentos, além de participação em processos de implantação, manutenção e certificação do sistema HACCP. Atualmente é Docente nos cursos de Nutrição e Gastronomia na instituição IBMR no Rio de Janeiro e atua também como consultora propondo soluções para negócios relacionados à alimentação.

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